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Jurisprudência


TJSC 2014.070077-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO INEXISTENTE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. INSURGÊNCIA REFERENTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO PRETENDIDA. VIABILIDADE. ATENÇÃO À CAPACIDADE FINANCEIRA DO OFENSOR E AO CARÁTER PEDAGÓGICO DA VERBA. AUMENTO PARA MONTANTE QUE NÃO EXTRAPOLA OS LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INOCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DE 1%, A PARTIR DA CITAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA O EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DICÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070077-0, de Brusque, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Brusque
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