TJSC 2014.070086-6 (Acórdão)
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INDENIZAÇÃO FIXADA NO VALOR DA OFERTA. EXEGESE DO ART. 28, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. De acordo com o § 1º do art. 28 do Decreto-lei n. 3.365/1941, em ações de desapropriação direta, somente fica sujeita ao duplo grau de jurisdição "a sentença que condenar a Fazenda Pública em quantia superior ao dobro da oferecida". (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.070086-6, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Ementa
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INDENIZAÇÃO FIXADA NO VALOR DA OFERTA. EXEGESE DO ART. 28, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. De acordo com o § 1º do art. 28 do Decreto-lei n. 3.365/1941, em ações de desapropriação direta, somente fica sujeita ao duplo grau de jurisdição "a sentença que condenar a Fazenda Pública em quantia superior ao dobro da oferecida". (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.070086-6, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Joinville
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