TJSC 2014.070103-3 (Acórdão)
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Cédula de crédito bancário. Revisional. Improcedência. Inconformismo. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Ausente interesse neste tema. Juros remuneratórios. Percentual superior à média de mercado. Limitação. Capitalização vedada. Afronta ao princípio da transparência. Tarifa de abertura de crédito e emissão de carnê. Falta de interesse recursal. Demais tarifas. Expurgo. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência invertida. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070103-3, de Biguaçu, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
Ementa
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Cédula de crédito bancário. Revisional. Improcedência. Inconformismo. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Ausente interesse neste tema. Juros remuneratórios. Percentual superior à média de mercado. Limitação. Capitalização vedada. Afronta ao princípio da transparência. Tarifa de abertura de crédito e emissão de carnê. Falta de interesse recursal. Demais tarifas. Expurgo. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência invertida. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070103-3, de Biguaçu, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento
:
04/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Biguaçu
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