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Jurisprudência


TJSC 2014.070108-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III, DO CPC/1973. ABANDONO DA CAUSA. INCONFORMISMO DO AUTOR. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. MAGISTRADA QUE OPORTUNIZA PRAZO PARA COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA NOS AUTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070108-8, de Garuva, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Garuva
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