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Jurisprudência


TJSC 2014.070112-9 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. DOENÇA OCUPACIONAL. PERÍCIA QUE TERGIVERSA ENTRE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. NEXO CAUSAL POSITIVADO. DEFERIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA MANTIDA. NÃO-ALTERAÇÃO PARA AUXÍLIO-ACIDENTE POR FALTA DE APELO DO AUTOR, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. REMESSA DESPROVIDA. Hesitando o laudo pericial entre a existência de incapacidade temporária e de redução da capacidade laborativa do autor, a sentença que deferiu, detrimentosamente a ele, auxílio-doença, que é transitório, em vez de auxílio-acidente, que é permanente (até a concessão de aposentadoria), deve ser mantida, à míngua do manejo de recurso apelatório. Até porque, em "[...] reexame necessário não é permitido agravar a situação da autarquia, pois vedada pelo nosso ordenamento jurídico a 'reformatio in pejus', nos termos da Súmula 45 do STJ". (TJSC - Apelação Cível n. 2008.052942-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 1º.12.2009) (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.070112-9, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).

Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Joinville
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