TJSC 2014.070149-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA CONDUTA PARA O DIREITO PENAL E EFETIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA. FATO TÍPICO QUE NÃO PODE SER DERROGADO POR SUPOSTA ADEQUAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA OU INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO ERRO DE PROIBIÇÃO. ACUSADO QUE POSSUÍA HIGIDEZ E CONSCIÊNCIA SUFICIENTES SOBRE A ILICITUDE DA CONDUTA PERPETRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A exposição à venda de mais de mil DVD's de jogos eletrônicos no estabelecimento comercial de propriedade e responsabilidade do acusado, demonstra a existência de efetiva lesão ao bem jurídico tutelado, in casu, o direito autoral. 2. O princípio da adequação social ou o da intervenção mínima não podem ser aplicados para excluir a tipicidade de ação causadora de prejuízo à sociedade como um todo, porquanto "[...] o fato de a maioria da população vender produtos falsificados não autoriza o comportamento do recorrente, pois tal conduta é antijurídica e viola a norma penal em análise". (TJSC - Apelação Criminal n. 2010.059494-8, de Rio do Campo, Rel. Des. Irineu João da Silva, j. em 14/12/2010). 3. Não merece prosperar a incidência sobre a excludente da ilicitude do fato ou erro de proibição, uma vez que só incorre nesta excludente o agente que não possui o conhecimento da norma incriminadora. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.070149-7, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 02-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA CONDUTA PARA O DIREITO PENAL E EFETIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA. FATO TÍPICO QUE NÃO PODE SER DERROGADO POR SUPOSTA ADEQUAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA OU INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO ERRO DE PROIBIÇÃO. ACUSADO QUE POSSUÍA HIGIDEZ E CONSCIÊNCIA SUFICIENTES SOBRE A ILICITUDE DA CONDUTA PERPETRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A exposição à venda de mais de mil DVD's de jogos eletrônicos no estabelecimento comercial de propriedade e responsabilidade do acusado, demonstra a existência de efetiva lesão ao bem jurídico tutelado, in casu, o direito autoral. 2. O princípio da adequação social ou o da intervenção mínima não podem ser aplicados para excluir a tipicidade de ação causadora de prejuízo à sociedade como um todo, porquanto "[...] o fato de a maioria da população vender produtos falsificados não autoriza o comportamento do recorrente, pois tal conduta é antijurídica e viola a norma penal em análise". (TJSC - Apelação Criminal n. 2010.059494-8, de Rio do Campo, Rel. Des. Irineu João da Silva, j. em 14/12/2010). 3. Não merece prosperar a incidência sobre a excludente da ilicitude do fato ou erro de proibição, uma vez que só incorre nesta excludente o agente que não possui o conhecimento da norma incriminadora. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.070149-7, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 02-12-2014).
Data do Julgamento
:
02/12/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Thania Mara Luz
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Criciúma
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