TJSC 2014.070183-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUTAÇÃO DE FATOS FALSOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DO INDEFERIMENTO DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS POR SI ARROLADAS. INSUBSISTÊNCIA. INOBSERVÂNCIA, POR PARTE DA REQUERIDA, DO PRAZO ESTIPULADO PELO JUÍZO PARA APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO ROL. PRECLUSÃO TEMPORAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 407 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO AFASTADO. MÉRITO. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE TER AGIDO NO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO E DE INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SUBSISTÊNCIA. REQUERIDA QUE, EM DEPOIMENTO PRESTADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOTICIOU A PRESENÇA FARDADA E EM USO DE AUTOMÓVEL PÚBLICO DO AUTOR EM VISITA A IMÓVEL PARTICULAR. AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI. AGENTE PÚBLICOS (POLICIAL MILITAR) SUJEITO A CRÍTICAS. INEXISTÊNCIA DE ABUSO. OUTROSSIM, AUTOR QUE ADQUIRIU TERRENO DE PESSOA DIVERSA DA PROPRIETÁRIA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. LAVRATURA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E DECLARAÇÕES PRESTADAS NO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA QUE CONSTITUEM MEIOS LEGÍTIMOS DE DEFESA DOS INTERESSES DA REQUERIDA, HERDEIRA DO IMÓVEL. INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, POR SI SÓ, QUE NÃO EVIDENCIA QUALQUER ILEGALIDADE POR PARTE DA REQUERIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVO E SUBJETIVO (ART. 17 DO CPC). INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). EXEGESE DO ARTIGO 20, § 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COBRANÇA SOBRESTADA FRENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070183-7, de Araranguá, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUTAÇÃO DE FATOS FALSOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DO INDEFERIMENTO DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS POR SI ARROLADAS. INSUBSISTÊNCIA. INOBSERVÂNCIA, POR PARTE DA REQUERIDA, DO PRAZO ESTIPULADO PELO JUÍZO PARA APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO ROL. PRECLUSÃO TEMPORAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 407 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO AFASTADO. MÉRITO. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE TER AGIDO NO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO E DE INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SUBSISTÊNCIA. REQUERIDA QUE, EM DEPOIMENTO PRESTADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOTICIOU A PRESENÇA FARDADA E EM USO DE AUTOMÓVEL PÚBLICO DO AUTOR EM VISITA A IMÓVEL PARTICULAR. AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI. AGENTE PÚBLICOS (POLICIAL MILITAR) SUJEITO A CRÍTICAS. INEXISTÊNCIA DE ABUSO. OUTROSSIM, AUTOR QUE ADQUIRIU TERRENO DE PESSOA DIVERSA DA PROPRIETÁRIA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. LAVRATURA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E DECLARAÇÕES PRESTADAS NO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA QUE CONSTITUEM MEIOS LEGÍTIMOS DE DEFESA DOS INTERESSES DA REQUERIDA, HERDEIRA DO IMÓVEL. INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, POR SI SÓ, QUE NÃO EVIDENCIA QUALQUER ILEGALIDADE POR PARTE DA REQUERIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVO E SUBJETIVO (ART. 17 DO CPC). INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). EXEGESE DO ARTIGO 20, § 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COBRANÇA SOBRESTADA FRENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070183-7, de Araranguá, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Denise Volpato
Comarca
:
Araranguá
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