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Jurisprudência


TJSC 2014.070220-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA, DEFORMIDADE PERMANENTE. LEI MARIA DA PENHA. CITAÇÃO POR HORA CERTA PREVISTA NO ART. 362 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROCEDIMENTO QUE DEVE SEGUIR A FORMA ESTABELECIDA NOS ARTS. 227 A 229 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE COMUNICAÇÃO AO RÉU POR CARTA, TELEGRAMA OU RADIOGRAMA, EXEGESE DO ART. 229 DO CPC. REQUISITO OBRIGATÓRIO. ATO INVÁLIDO. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO. "A remessa pelo escrivão de carta, telegrama ou radiograma, dando ciência ao réu da intimação feita por hora certa é requisito obrigatório desta modalidade de citação e sua inobservância gera nulidade" (STJ, Ministra Nancy Andrighi, j. em 28/6/2007). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.070220-0, de Criciúma, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 25-11-2014).

Data do Julgamento : 25/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Thania Mara Luz
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Criciúma
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