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Jurisprudência


TJSC 2014.070239-6 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - GUARDA PROVISÓRIA DE MENOR EM BENEFÍCIO DO GENITOR - INCONFORMISMO DA MÃE - ALTERAÇÃO DA GUARDA - AUSÊNCIA DE PROVA A INDICAR A NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO LIMINAR - DECISUM MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. Inexistindo elementos a desabonar a conduta do genitor ou a evidenciar situação de risco que recomende a alteração da guarda, a manutenção da criança no lar em que se encontra é a solução que melhor atende os seus interesses. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.070239-6, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).

Data do Julgamento : 27/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria da Conceição dos Santos Mendes
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São José
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