TJSC 2014.070346-0 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. EMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA E/OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA. PENDÊNCIA COM A FAZENDA ESTADUAL. DÍVIDA ATIVA EM FASE DE INSCRIÇÃO. INÉRCIA DO FISCO. INTELIGÊNCIA DO ART. 23, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 313/2005. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "Não afronta o ordenamento jurídico vigente norma ampliativa trazida pelo Código Estadual do Contribuinte (art. 23, § 1º, LC nº 313/05) que concede ao contribuinte direito não previsto no CTN, qual seja, a obtenção de certidão positiva com efeito de negativa no caso de existir crédito definitivamente constituído, porém ainda não ajuizado." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2007.015259-9, de Lages, rel. Des. Newton Janke, j. em 06.09.2007). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.070346-0, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-04-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. EMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA E/OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA. PENDÊNCIA COM A FAZENDA ESTADUAL. DÍVIDA ATIVA EM FASE DE INSCRIÇÃO. INÉRCIA DO FISCO. INTELIGÊNCIA DO ART. 23, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 313/2005. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "Não afronta o ordenamento jurídico vigente norma ampliativa trazida pelo Código Estadual do Contribuinte (art. 23, § 1º, LC nº 313/05) que concede ao contribuinte direito não previsto no CTN, qual seja, a obtenção de certidão positiva com efeito de negativa no caso de existir crédito definitivamente constituído, porém ainda não ajuizado." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2007.015259-9, de Lages, rel. Des. Newton Janke, j. em 06.09.2007). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.070346-0, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-04-2015).
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Juliano Serpa
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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