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Jurisprudência


TJSC 2014.070377-6 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE APREENSÃO E DEPÓSITO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO. ART. 1.071 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PACTO PURAMENTE CIVIL. ATIVIDADE DE FACTORING NÃO CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL PREVISTA NO ART. 3º, CAPUT DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA SUSCITANTE (SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL) RECONHECIDA. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. "A ação que tem por pedido a busca, apreensão e depósito de bem, objeto da venda a crédito com reserva de domínio, amparada no art. 1.071 do Código de Processo Civil, envolve relação de direito obrigacional contemplada no Código Civil de 2002, parte especial, Livro I - direito das obrigações (arts. 521 a 528), matéria incluída na competência das Câmaras de Direito Civil, conforme Atos Regimentais ns. 41/2000, arts. 6o, inc. I e 57/2002, art. 3o caput, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina." (TJSC, Conflito de Competência n. 2003.029565-8, de Joinville, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 23-02-2005). (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.070377-6, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 17-12-2014).

Data do Julgamento : 17/12/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Itajaí
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