TJSC 2014.070389-3 (Acórdão)
Agravo de Instrumento. Infortunística. Designação de perícia com intimação da segurada por intermédio de seus procuradores. Não comparecimento. Ato personalíssimo que não permite o imediato julgamento do feito. Necessidade de intimação pessoal da parte a ser periciada. Recurso provido. O não comparecimento à perícia não importa em desistência tácita da prova quando não tiver ocorrido a intimação pessoal da parte sobre a qual será realizada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.070389-3, de Herval D'Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Ementa
Agravo de Instrumento. Infortunística. Designação de perícia com intimação da segurada por intermédio de seus procuradores. Não comparecimento. Ato personalíssimo que não permite o imediato julgamento do feito. Necessidade de intimação pessoal da parte a ser periciada. Recurso provido. O não comparecimento à perícia não importa em desistência tácita da prova quando não tiver ocorrido a intimação pessoal da parte sobre a qual será realizada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.070389-3, de Herval D'Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Tiago Fachin
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Herval D'Oeste
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