TJSC 2014.070397-2 (Acórdão)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEI N. 1.060/50. DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO QUE FIRMA PRESUNÇÃO APENAS RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA, CAPAZ DE SER DERRUÍDA POR IMPUGNAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA OU SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. VULTUOSIDADE PATRIMONIAL DO REQUERENTE EVIDENCIADA NA HIPÓTESE. BENEFÍCIO RECHAÇADO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A afirmação da parte de que não dispõe de condições de arcar com as custas do processo firma uma presunção de veracidade (art. 4o, Lei n. 1.060/50) apenas relativa, a qual admite contraprova pela parte adversa, além de rejeição direta pelo juízo, sempre que presentes sinais exteriores fortes de riqueza material. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.070397-2, de Araranguá, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2015).
Ementa
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEI N. 1.060/50. DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO QUE FIRMA PRESUNÇÃO APENAS RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA, CAPAZ DE SER DERRUÍDA POR IMPUGNAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA OU SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. VULTUOSIDADE PATRIMONIAL DO REQUERENTE EVIDENCIADA NA HIPÓTESE. BENEFÍCIO RECHAÇADO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A afirmação da parte de que não dispõe de condições de arcar com as custas do processo firma uma presunção de veracidade (art. 4o, Lei n. 1.060/50) apenas relativa, a qual admite contraprova pela parte adversa, além de rejeição direta pelo juízo, sempre que presentes sinais exteriores fortes de riqueza material. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.070397-2, de Araranguá, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Araranguá
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