TJSC 2014.070403-9 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Processo administrativo de imposição de penalidade por infração de trânsito. Suspensão dos efeitos da decisão administrativa. Irresignação do Estado de Santa Catarina. Execução de serviços administrativos de trânsito. Atribuição da Polícia Civil conforme Constituição Estadual. Inexistência de afronta à Constituição Federal. Arguição de Inconstitucionalidade julgada Improcedente pelo Órgão Especial da Corte. Recurso provido. Arguição de Inconstitucionalidade. Execução dos serviços administrativos de trânsito. Atividade endereçada à Polícia Civil pela Constituição Estadual. Afronta ao disposto no artigo 144 da Constituição Federal. Inocorrência. Arguição julgada improcedente. (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2009.034449-7, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 21-08-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.070403-9, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Processo administrativo de imposição de penalidade por infração de trânsito. Suspensão dos efeitos da decisão administrativa. Irresignação do Estado de Santa Catarina. Execução de serviços administrativos de trânsito. Atribuição da Polícia Civil conforme Constituição Estadual. Inexistência de afronta à Constituição Federal. Arguição de Inconstitucionalidade julgada Improcedente pelo Órgão Especial da Corte. Recurso provido. Arguição de Inconstitucionalidade. Execução dos serviços administrativos de trânsito. Atividade endereçada à Polícia Civil pela Constituição Estadual. Afronta ao disposto no artigo 144 da Constituição Federal. Inocorrência. Arguição julgada improcedente. (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2009.034449-7, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 21-08-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.070403-9, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Roberto Lepper
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Joinville
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