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Jurisprudência


TJSC 2014.070432-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM 60% DO SALÁRIO MÍNIMO EM FAVOR DOS FILHOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. GENITOR QUE ATUALMENTE RECEBE AMPARO SOCIAL DA PREVIDÊNCIA (LOAS). OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Para fixação da verba alimentar, devem ser observadas não somente as necessidades dos alimentados como também a capacidade de quem irá provê-las. Dessa forma, o dever de prestar alimentos está condicionado ao binômio necessidade/possibilidade. II - Sobrevindo mudança na situação financeira de quem presta ou recebe a verba alimentar, pode o interessado, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil, buscar a prestação jurisdicional para exoneração, majoração ou redução do encargo. III - Destarte, sopesadas as necessidades dos agravados (idade escolar) e as possibilidades do agravante, bem como as provas até então produzidas, mister se faz reduzir os alimentos fixados em acordo em ação de alimentos (60% sobre o salário mínimo. Isso porque, o valor anteriormente acordado seria capaz de prejudicar o próprio sustento do alimentante. Assim, os alimentos devem ser reduzidos para 30% sobre um salário mínimo, adequando-se a atual situação financeira do genitor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.070432-1, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Tubarão
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