TJSC 2014.070453-4 (Acórdão)
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA. DECISÃO QUE INDEFERE A CONCESSÃO DE INDULTO E DE COMUTAÇÃO DE PENA. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. FUGA NOS DOZE MESES ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DO DECRETO N. 8.172/13. FALTA QUE FOI RECONHECIDA E HOMOLOGADA EM MOMENTO POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO DECRETO. IRRELEVÂNCIA. COMETIMENTO DA FALTA DURANTE O PERÍODO A QUE ALUDE O DECRETO PRESIDENCIAL. ÓBICE À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Constatada a existência de falta grave cometida nos doze meses anteriores à data da publicação do decreto presidencial que confere o indulto, impossível a concessão das benesses nele contidas. 2. Um dos reflexos do decreto presidencial "é excluir do rol dos abrangidos pelo benefício do indulto aquele que comete falta grave no interstício de doze meses antes da publicação do Decreto, o que torna irrelevante a homologação da sanção dentro do mesmo período" (TJSC - Recurso de Agravo n. 2014.036557-6, de Anchieta, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 02/09/2014). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.070453-4, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA. DECISÃO QUE INDEFERE A CONCESSÃO DE INDULTO E DE COMUTAÇÃO DE PENA. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. FUGA NOS DOZE MESES ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DO DECRETO N. 8.172/13. FALTA QUE FOI RECONHECIDA E HOMOLOGADA EM MOMENTO POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO DECRETO. IRRELEVÂNCIA. COMETIMENTO DA FALTA DURANTE O PERÍODO A QUE ALUDE O DECRETO PRESIDENCIAL. ÓBICE À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Constatada a existência de falta grave cometida nos doze meses anteriores à data da publicação do decreto presidencial que confere o indulto, impossível a concessão das benesses nele contidas. 2. Um dos reflexos do decreto presidencial "é excluir do rol dos abrangidos pelo benefício do indulto aquele que comete falta grave no interstício de doze meses antes da publicação do Decreto, o que torna irrelevante a homologação da sanção dentro do mesmo período" (TJSC - Recurso de Agravo n. 2014.036557-6, de Anchieta, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 02/09/2014). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.070453-4, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Laudenir Fernando Petroncini
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Capital
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