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Jurisprudência


TJSC 2014.070477-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DECISÃO QUE CONCEDE A LIMINAR, PORÉM OBSTA A MODIFICAÇÃO DO REGISTRO DE PROPRIEDADE DO BEM. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO AUTOR. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DA INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 911/1969. DECISÃO REFORMADA. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA ATESTADA PELO ORGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITORIO, DA AMPLA DEFESA E DA ISONOMIA. EXISTÊNCIA DE MEIOS PARA O DEVEDOR IMPEDIR A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA. POSSIBILIDADE DA CONSOLIDAÇÃO LIMINAR DA POSSE E PROPRIEDADE DO BEM AO PATRIMÔNIO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.070477-8, de Caçador, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Caçador
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