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Jurisprudência


TJSC 2014.070497-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA MORA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TESE DE QUE A PROVA DA MORA É EXIGIDA TÃO SOMENTE AO DEFERIMENTO DA LIMINAR. ARGUMENTO RECHAÇADO. ATO QUE CONSTITUI PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXEGESE DA SÚMULA 72 DO STJ. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS INSTRUÍDOS SÃO SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. ENTREGA NÃO PERFECTIBILIZADA ANTE A MUDANÇA DE ENDEREÇO DO DEVEDOR. PROTESTO DO TÍTULO NO CARTÓRIO DA COMARCA À QUAL PERTENCE O MUNICÍPIO EM QUE RESIDE O CONSUMIDOR MEDIANTE CIENTIFICAÇÃO PESSOAL. COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO DEVEDOR ACERCA DE TAL ATO ATRAVÉS DE TABELIÃO QUE GOZA DE FÉ PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DERRUIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE OSTENTADA PELA CERTIDÃO DO NOTÁRIO. REGULAR COMPROVAÇÃO DA MORA. EMENDA DA INICIAL. DESNECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.070497-4, de São João Batista, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : São João Batista
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