TJSC 2014.070511-0 (Acórdão)
HABEAS DATA. IMPETRAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO. INFORMAÇÕES SOBRE ANDAMENTO PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. RECUSA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA NO FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE PROVA A ESSE RESPEITO. ARTIGO 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.507/1997. SÚMULA 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERESSE DE AGIR. CARÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. "O habeas data visa a assegurar o conhecimento de informações pessoais que constem de registros ou bancos de dados governamentais ou de caráter público, ou ainda para a retificação desses dados (Constituição Federal, art. 5º, LXXII). Não se presta, destarte, à obtenção de informações sobre decisões judiciais, como se fosse um meio de consulta do andamento de processos" (Habeas Data n. 2003.028415-0, de Curitibanos, Rel. Des. Jaime Ramos, Câmara Criminal de Férias, j. 6 de janeiro de 2004). "Não cabe o habeas data (CF, art. 5., LXXII, letra 'a') se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa" (Súmula n. 2 do Superior Tribunal de Justiça). (TJSC, Habeas Data n. 2014.070511-0, de Tijucas, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-11-2014).
Ementa
HABEAS DATA. IMPETRAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO. INFORMAÇÕES SOBRE ANDAMENTO PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. RECUSA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA NO FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE PROVA A ESSE RESPEITO. ARTIGO 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.507/1997. SÚMULA 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERESSE DE AGIR. CARÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. "O habeas data visa a assegurar o conhecimento de informações pessoais que constem de registros ou bancos de dados governamentais ou de caráter público, ou ainda para a retificação desses dados (Constituição Federal, art. 5º, LXXII). Não se presta, destarte, à obtenção de informações sobre decisões judiciais, como se fosse um meio de consulta do andamento de processos" (Habeas Data n. 2003.028415-0, de Curitibanos, Rel. Des. Jaime Ramos, Câmara Criminal de Férias, j. 6 de janeiro de 2004). "Não cabe o habeas data (CF, art. 5., LXXII, letra 'a') se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa" (Súmula n. 2 do Superior Tribunal de Justiça). (TJSC, Habeas Data n. 2014.070511-0, de Tijucas, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-11-2014).
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Tijucas
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