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Jurisprudência


TJSC 2014.070531-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. POSTULADA A REDUÇÃO DA PENA E A CONCESSÃO DO SURSIS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Uma vez já atendidos na sentença, não se conhecem dos pedidos de fixação da reprimenda no mínimo legal e de concessão da suspensão condicional da pena, por ausência de interesse recursal. PRELIMINARES. NULIDADE DO PROCESSO. PROBLEMAS TÉCNICOS NA MÍDIA ELETRÔNICA QUE NÃO IMPEDEM A COMPREENSÃO DOS DEPOIMENTOS. PREJUÍZO, ADEMAIS, NÃO DEMONSTRADO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE EXAME PSICOLÓGICO DA OFENDIDA. PEDIDO REALIZADO NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. DILIGÊNCIAS DISPENSADAS PELAS PARTES AO FINAL DA INSTRUÇÃO. PRECLUSÃO. PREFACIAIS AFASTADAS. Se os problemas técnicos que acometem a mídia eletrônica não impedem a compreensão dos depoimentos, não há que se falar em nulidade processual. Não renovado, na fase de diligências ou nas derradeiras alegações, o pleito de realização de exame pericial anteriormente indeferido, operada está a preclusão. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. AUSENTES ELEMENTOS A DEMONSTRAR A CONFIGURAÇÃO DO PRIVILÉGIO. CONDENAÇÃO PRESERVADA. As palavras da vítima, coerentes e harmônicas em todos os momentos, respaldadas pelos demais elementos coligidos, são aptas para embasar o decreto condenatório. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não decorrido o prazo de 3 (três) anos entre os marcos interruptivos, impossível se reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.070531-6, de Joinville, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 25-11-2014).

Data do Julgamento : 25/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : César Otávio S Tesseroli
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Joinville
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