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Jurisprudência


TJSC 2014.070556-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPROS DE VULNERÁVEL. PLEITO ABSOLUTÓRIO FUNDADO NA AUSÊNCIA DE PROVAS. AFASTAMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. FIRME ELENCO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 Nos crimes contra a dignidade sexual, as declarações da vítima têm importância probatória especial, desde que harmônicas e coerentes, bem como alinhadas aos demais elementos coligidos. 2 Demonstrada a prática de conduta descrita no art. 217-A do Código Penal, com o fim de satisfazer a lascívia, não é possível a desclassificação para a contravenção penal de perturbação da tranquilidade. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.070556-7, de Indaial, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 02-12-2014).

Data do Julgamento : 02/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Leila Mara da Silva
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Indaial
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