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Jurisprudência


TJSC 2014.070597-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR - E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA MÓVEL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. AUTOR QUE TRANSFERIU AS SUAS AÇÕES ANTES DA CISÃO DA COMPANHIA. INTERESSE PROCESSUAL PARA COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA EMISSÃO A MENOR DE AÇÕES POR OCASIÃO DA CISÃO PERTENCE AO ACIONISTA - NA ÉPOCA O CESSIONÁRIO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CPC. 2 - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO RELATIVOS À TELEFONIA FIXA. PEDIDO OBJETO DE OUTRA DEMANDA JUDICIAL COM IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, ALÉM DE DECISÃO DEFINITIVA JÁ TRANSITADA EM JULGADO SOBRE A MATÉRIA. EFEITOS DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EX OFFICIO, ART. 267, V, § 3º DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. 3 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, NOS TERMOS DO ART. 267, § 3º, DO CPC. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO RETIDO E DAS DEMAIS TESES SUSCITADAS NOS APELOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070597-6, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Lages
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