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Jurisprudência


TJSC 2014.070614-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina prejuízo à consumidora. Taxa, portanto, limitada à tabela do Bacen. Precedentes da Câmara. Constitucionalidade do artigo 5º, caput, da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do STJ, em recurso repetitivo, admitindo a exigência do aludido encargo. Validade da norma, por ora, reconhecida. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no ajuste por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Possibilidade de restituição simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo parcialmente provido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070614-3, de Braço do Norte, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Barreto
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Braço do Norte
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