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Jurisprudência


TJSC 2014.070635-6 (Acórdão)

Ementa
Ação indenizatória. Danos morais decorrentes da preterição na nomeação das autoras. Impossibilidade da condenação ao pagamento de indenização correspondente aos rendimentos que teriam as autoras auferido se tivessem sido nomeadas. Jurisprudência do STF e STJ e desta Corte sobre o tema. Recurso desprovido. Se não é devida indenização durante o trâmite do processo judicial em que o candidato postula a nomeação para o cargo após aprovação no respectivo concurso público (STF, RE n. 593.373-AgR, rel. Min. Joaquim Barbosa), também é indevida qualquer reparação pela suposta preterição decorrente da nomeação de outro candidato por força de decisão judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085434-2, de Chapecó, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 16-08-2012). Inexistindo prova que demonstre o prejuízo econômico da vítima, não há que se falar, igualmente, em direito à indenização por danos materiais, sob pena de enriquecimento ilícito(TJSC, Ap. Cív. n. 2009.002337-3, de Imaruí). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070635-6, de Capivari de Baixo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).

Data do Julgamento : 19/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capivari de Baixo
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