TJSC 2014.070649-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III, § 1º, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DA DEMANDANTE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. Antes da extinção do feito por abandono da causa, é necessária tanto a intimação do procurador do demandante, com a advertência da penalidade de extinção, quanto a intimação pessoal da parte, nos termos do art. 267, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070649-7, de Curitibanos, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III, § 1º, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DA DEMANDANTE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. Antes da extinção do feito por abandono da causa, é necessária tanto a intimação do procurador do demandante, com a advertência da penalidade de extinção, quanto a intimação pessoal da parte, nos termos do art. 267, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070649-7, de Curitibanos, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ana Cristina de Oliveira Agustini
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Curitibanos
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