TJSC 2014.070685-1 (Acórdão)
INICIAL INDEFERIDA. Reintegração na posse. Notificação prévia do devedor. Prova. Falta. Emenda oportunizada. Inércia. Decisão mantida. Apelo desprovido. A emenda foi determinada no despacho inaugural, mas o prazo fluiu sem a vinda do necessário. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070685-1, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
Ementa
INICIAL INDEFERIDA. Reintegração na posse. Notificação prévia do devedor. Prova. Falta. Emenda oportunizada. Inércia. Decisão mantida. Apelo desprovido. A emenda foi determinada no despacho inaugural, mas o prazo fluiu sem a vinda do necessário. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070685-1, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento
:
04/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edenildo da Silva
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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