TJSC 2014.070721-7 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DANO MORAL. (1) DECISÃO POR MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DE TRIBUNAL SUPERIOR E DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - De acordo com o disposto no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente, dando parcial provimento a recurso que combate decisão que estiver em manifesto confronto com jurisprudência de Tribunal Superior. (2) INSCRIÇÃO INDEVIDA. CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. - Concretizada a restrição, cumpre ao seu responsável a demonstração de que avença houve e inadimplência se operou. Se assim não atua, sequer trazendo aos autos documentos hábeis a demonstrar a natureza contratual da relação existente, descumpre o encargo processual previsto no art. 333, II, do Código de Processo Civil - sobretudo se no feito houve a inversão do ônus da prova. - A negativação, nessas circunstâncias, gera dano moral presumido passível de compensação, segundo maciça jurisprudência, sendo desnecessária a análise da existência de culpa, diante da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva. (3) QUANTUM COMPENSATÓRIO. FIXAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de proporcionalidade/razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Se não observadas essas balizas, a majoração do arbitrado em primeiro grau de jurisdição é medida imperativa. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2014.070721-7, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DANO MORAL. (1) DECISÃO POR MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DE TRIBUNAL SUPERIOR E DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - De acordo com o disposto no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente, dando parcial provimento a recurso que combate decisão que estiver em manifesto confronto com jurisprudência de Tribunal Superior. (2) INSCRIÇÃO INDEVIDA. CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. - Concretizada a restrição, cumpre ao seu responsável a demonstração de que avença houve e inadimplência se operou. Se assim não atua, sequer trazendo aos autos documentos hábeis a demonstrar a natureza contratual da relação existente, descumpre o encargo processual previsto no art. 333, II, do Código de Processo Civil - sobretudo se no feito houve a inversão do ônus da prova. - A negativação, nessas circunstâncias, gera dano moral presumido passível de compensação, segundo maciça jurisprudência, sendo desnecessária a análise da existência de culpa, diante da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva. (3) QUANTUM COMPENSATÓRIO. FIXAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de proporcionalidade/razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Se não observadas essas balizas, a majoração do arbitrado em primeiro grau de jurisdição é medida imperativa. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2014.070721-7, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Itajaí
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