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Jurisprudência


TJSC 2014.070846-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. LIBERAÇÃO DE NUMERÁRIO DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIA. ÚNICO BEM A PARTILHAR. HERDEIRO NECESSÁRIO. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. CURADORA. ALVARÁ. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Consistindo o inventário em somente a partilha de saldo bancário de um valor inexpressivo, pode-se, desde logo, levantar tal quantia em favor do herdeiro incapaz, mormente quando evidenciado que seus rendimentos são insuficientes para fazer frente às suas despesas pessoais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070846-0, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).

Data do Julgamento : 11/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Joinville
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