main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.070863-5 (Acórdão)

Ementa
DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA GENITORA. SITUAÇÃO DE GRAVE RISCO INICIALMENTE VERIFICADA MITIGADA DURANTE A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1.638 DO CÓDIGO CIVIL. MANUTENÇÃO DO PODER FAMILIAR CONFIRMADA. Diante da demonstração de significativa e consistente mudança na realidade que ensejou o acolhimento institucional, é prudente a manutenção do poder familiar, cuja destituição é justificável em último caso, se imprescindível. PRETENSÃO DA GENITORA EM REAVER A GUARDA DA FILHA. PAI QUE EFETIVAMENTE DEMONSTRA MELHORES CONDIÇÕES. Genitora que pretende ter a filha para si, mas não demonstra ter as melhores condições para criá-la. Preponderância do melhor interesse do menor. APELO DO PARQUET NÃO PROVIDO. RECURSO DA GENITORA CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070863-5, de Tangará, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).

Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Tangará
Mostrar discussão