main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.070868-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE TÍTULO. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DO EMBARGADO. (1) ADMISSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO TAMBÉM PARA MODIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA COISA JULGADA. EXCEÇÕES NÃO VERIFICADAS. INUTILIDADE. FALTA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. - A coisa julgada incide sobre o dispositivo da sentença, e não sobre a sua fundamentação, porquanto expressamente expurgados do manto da imutabilidade os motivos e a verdade dos fatos. Dessa forma, em regra, não há interesse recursal, por falta de utilidade, em reclamo que vise apenas à modificação da fundamentação do decisório, sem retoques no dispositivo, ressalvadas as hipóteses de assistência simples, embargos de declaração, coisa julgada secundum eventum probationis ou formação de precedente. (2) PRELIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. - Não há negativa de prestação jurisdicional a inquinar de nulidade a sentença se, uma vez proferida esta, o togado singular rejeita embargos de declaração opostos com intuito de revisar ou anular o decisório, e não lhe corrigir defeito, pois, além de não ser dado ao magistrado, vez que atividade própria da instância recursal, alterar os rumos da decisão prolatada, resta suficientemente entregue a prestação jurisdicional com a fundamentada apreciação das pretensões submetidas ao seu crivo, independentemente de se esgotar o rosário de teses ventiladas. (3) MÉRITO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SEGURO. MORTE NÃO VERIFICADA. OCORRÊNCIA DE INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE . NULIDADE DA EXECUÇÃO. - O contrato de seguro é título executivo extrajudicial apenas quando cobrir o risco de morte e esta ocorrer, seja o contrato de seguro de vida, seja o contrato de seguro de acidentes pessoais, porquanto é a única hipótese, dentre as modalidades securitárias, em que se extrai certeza, liquidez e exigibilidade do contrato. Isso porque é a morte passível de comprovação de plano, com simples apresentação da certidão de óbito, o que não se verifica, ao menos não com a mesma plenitude, nos casos de incapacidade, a qual exige, para a sua comprovação, em regra, instrução probatória de maior envergadura, com discussão acerca da extensão da cláusula contratual e da efetiva ocorrência da incapacidade, comumente com realização de perícia médica, providências de cognição incompatíveis com o processo executivo. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070868-0, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).

Data do Julgamento : 07/05/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
Mostrar discussão