TJSC 2014.070886-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A incolumidade física e CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. Lesões corporais e ameaça (ARTs. 129, § 9º, e 147, caput, ambos DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO QUANTO AO DELITO DE LESÃO E ABSOLVIÇÃO QUANTO à AMEAÇA. RECURSO MINISTERIAL. AMEAÇA. PLEITO CONDENATÓRIO. MATERIALIDADE. CRIME FORMAL. AUTORIA COMPROVADA. PALAVRAS DA VÍTIMA, FIRMES E COERENTES, EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS, CORROBORADAS POR DECLARAÇÕES DE INFORMANTES. PROVAS SUFICIENTES. AMEAÇAS (DE MORTE) SÉRIAS E HÁBeis A INTIMIDAR. TEMOR EVIDENCIADO. DOLO DEMONSTRADO. ABSORÇÃO DO CRIME PELO DELITO DE LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. DELITO AUTÔNOMO, QUE NÃO CONSTITUI EM MEIO NECESSÁRIO OU PREPARATÓRIO PARA A CONSUMAÇÃO DE OUTRO CRIME. TUTELA DE BENS JURÍDICOS DIVERSOS. CONDENAÇÃO DECRETADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.070886-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A incolumidade física e CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. Lesões corporais e ameaça (ARTs. 129, § 9º, e 147, caput, ambos DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO QUANTO AO DELITO DE LESÃO E ABSOLVIÇÃO QUANTO à AMEAÇA. RECURSO MINISTERIAL. AMEAÇA. PLEITO CONDENATÓRIO. MATERIALIDADE. CRIME FORMAL. AUTORIA COMPROVADA. PALAVRAS DA VÍTIMA, FIRMES E COERENTES, EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS, CORROBORADAS POR DECLARAÇÕES DE INFORMANTES. PROVAS SUFICIENTES. AMEAÇAS (DE MORTE) SÉRIAS E HÁBeis A INTIMIDAR. TEMOR EVIDENCIADO. DOLO DEMONSTRADO. ABSORÇÃO DO CRIME PELO DELITO DE LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. DELITO AUTÔNOMO, QUE NÃO CONSTITUI EM MEIO NECESSÁRIO OU PREPARATÓRIO PARA A CONSUMAÇÃO DE OUTRO CRIME. TUTELA DE BENS JURÍDICOS DIVERSOS. CONDENAÇÃO DECRETADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.070886-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marcos Bigolin
Relator(a)
:
Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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