TJSC 2014.070934-5 (Acórdão)
CONSUMIDOR. COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DE VEÍCULOS. PERDA TOTAL. PREVISÃO CONTRATUAL DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO COM BASE EM 100% DO VALOR ESTABELECIDO NA TABELA FIPE À DATA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. POSTULADA A APLICAÇÃO DA REFERIDA TABELA COM BASE NA DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO EFETUADO CORRETAMENTE DE ACORDO COM CLÁUSULA DO CONTRATO QUE NÃO SE MOSTRA ABUSIVA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Diante de expressa previsão contratual, em destaque, acerca da forma de pagamento da indenização, prevendo o cálculo com base na Tabela FIPE vigente à época da liquidação do sinistro, não há que se falar em conduta ilícita ou abusiva da seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070934-5, de Ituporanga, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
Ementa
CONSUMIDOR. COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DE VEÍCULOS. PERDA TOTAL. PREVISÃO CONTRATUAL DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO COM BASE EM 100% DO VALOR ESTABELECIDO NA TABELA FIPE À DATA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. POSTULADA A APLICAÇÃO DA REFERIDA TABELA COM BASE NA DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO EFETUADO CORRETAMENTE DE ACORDO COM CLÁUSULA DO CONTRATO QUE NÃO SE MOSTRA ABUSIVA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Diante de expressa previsão contratual, em destaque, acerca da forma de pagamento da indenização, prevendo o cálculo com base na Tabela FIPE vigente à época da liquidação do sinistro, não há que se falar em conduta ilícita ou abusiva da seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070934-5, de Ituporanga, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cristina Lerch Lunardi
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Ituporanga
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