TJSC 2014.071008-7 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Laudo pericial. Homologação. Inconformismo da empresa de telefonia. Prova técnica. Desnecessidade. Interlocutória desconstituída de ofício. Temas aventados no agravo. Exame prejudicado. A prova técnica não contemplou um dos contratos. Além disso, afigura-se desnecessária, pois o procedimento na fase de cumprimento envolve cálculos aritméticos, competindo ao credor elaborar planilha e à devedora impugná-la de forma justificada e específica. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071008-7, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Laudo pericial. Homologação. Inconformismo da empresa de telefonia. Prova técnica. Desnecessidade. Interlocutória desconstituída de ofício. Temas aventados no agravo. Exame prejudicado. A prova técnica não contemplou um dos contratos. Além disso, afigura-se desnecessária, pois o procedimento na fase de cumprimento envolve cálculos aritméticos, competindo ao credor elaborar planilha e à devedora impugná-la de forma justificada e específica. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071008-7, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Bruno Makowiecky Salles
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Rio Negrinho
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