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Jurisprudência


TJSC 2014.071011-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU OS ACLARATÓRIOS DA EXECUTADA E APLICOU A PENALIDADE DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. CÁLCULOS DO CREDOR QUE INDICAM QUANTIA EXORBITANTE, DECORRENTE DE UM ÚNICO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - DESRESPEITO AOS LIMITES DA DECISÃO EXEQUENDA VERIFICADO EM JUÍZO DE APARÊNCIA - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 475-B, § 3º, DO CPC - ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA ANÁLISE DOS CÁLCULOS - RECURSO PROVIDO. Ao formular seus cálculos, o credor deverá pautar-se nos limites das decisões transitadas em julgado, podendo o Magistrado valer-se da contadoria do juízo, antes mesmo de intimar a parte executada para oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, quando aqueles parâmetros aparentarem ter sido excedidos. Verificada no caso concreto a violação aos limites do título judicial exequendo, bem como diante da grande divergência entre os valores comumente devidos em situações semelhantes e o montante executado, mostra-se prudente o encaminhamento do feito à contadoria do juízo, para que se proceda à verificação do quantum exigido no requerimento de cumprimento de sentença. CONFIGURAÇÃO DE "ERROR IN PROCEDENDO" - NECESSIDADE DE ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ARTS. 475-B C/C 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO MONTANTE CALCULADO PELO CREDOR OU PARA DEPÓSITO DO REFERIDO VALOR, A FIM DE VIABILIZAR O OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS - ANÁLISE DE OFÍCIO - DECISÃO CASSADA - EXAME DAS DEMAIS RAZÕES RECURSAIS PREJUDICADO. O art. 475-J do Código de Processo Civil prevê a necessidade de intimação específica do devedor para efetuar, no prazo de 15 (quinze dias) dias, o pagamento voluntário da obrigação, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, e, acaso inadimplido o débito, a possibilidade de ser determinada a penhora para garantia do juízo. Ausente a mencionada intimação e não conferido o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, deve ser reconhecida a nulidade de parcela da fase executiva, por erro de procedimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071011-1, de Içara, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).

Data do Julgamento : 26/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Içara
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