TJSC 2014.071050-6 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. VIAS DE FATO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARTS. 312 E 313. LEI N. 11.340/2006, ART. 20. BONS PREDICADOS QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DESPACHO JUDICIAL FUNDAMENTADO, DEMONSTRANDO A NECESSIDADE DA MEDIDA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA DO JUIZ DO PROCESSO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.071050-6, de São José, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 04-11-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. VIAS DE FATO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARTS. 312 E 313. LEI N. 11.340/2006, ART. 20. BONS PREDICADOS QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DESPACHO JUDICIAL FUNDAMENTADO, DEMONSTRANDO A NECESSIDADE DA MEDIDA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA DO JUIZ DO PROCESSO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.071050-6, de São José, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento
:
04/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Ernani Guetten de Almeida
Comarca
:
São José
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