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Jurisprudência


TJSC 2014.071053-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORA. - INTERLOCUTÓRIO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DO BEM INDICADO À PENHORA NA ORIGEM. RECURSO DA EXEQUENTE. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE FIANÇA CONCEDIDA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. ÓBICE INEXISTENTE. POSSIBILIDADE DE PENHORA. - A exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, inc. VII, da Lei n. 8.009/1990 atinente à obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação consubstancia expressão do próprio direito à moradia, porquanto favorece, e mesmo estimula, a oferta locatícia de imóveis para fins habitacionais, bem como do direito à liberdade, em sua mais pura expressão, qual seja, a autonomia da vontade, exercida ao se decidir prestar fiança em um contrato de locação, arriscando-se, por ato volitivo próprio e consciente, a incolumidade de seu direito à moradia, numa espécie de ponderação pessoal de direitos pelo fiador. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071053-7, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).

Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital - Continente
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