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Jurisprudência


TJSC 2014.071079-5 (Acórdão)

Ementa
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Telefonia. Solicitação de instalação de ramal telefônico. Não atendimento. Cobrança pelos serviços não disponibilizados. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Manutenção do valor indenizatório. Desprovimento do recurso. A indenização por danos morais é fixada por eqüidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071079-5, de Campos Novos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-11-2015).

Data do Julgamento : 03/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ruy Fernando Falk
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Campos Novos
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