TJSC 2014.071092-2 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - CATEGORIA DE SEGURADO QUE NÃO FAZ JUS A PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO DESTA NATUREZA - EXEGESE DO ART. 19 DA LEI N. 8.213/91 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. "Nos termos do art. 19 da Lei n. 8.213/91, somente o segurado empregado, o avulso e o segurado especial estão acobertados pela legislação infortunística. O contribuinte individual, assim, somente tem direito a benefício previdenciário, desde que preenchidos os requisitos legais."(Apelação Cível n. 2014.040317-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 21-10-2014) REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR DESPROVIDO. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071092-2, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - CATEGORIA DE SEGURADO QUE NÃO FAZ JUS A PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO DESTA NATUREZA - EXEGESE DO ART. 19 DA LEI N. 8.213/91 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. "Nos termos do art. 19 da Lei n. 8.213/91, somente o segurado empregado, o avulso e o segurado especial estão acobertados pela legislação infortunística. O contribuinte individual, assim, somente tem direito a benefício previdenciário, desde que preenchidos os requisitos legais."(Apelação Cível n. 2014.040317-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 21-10-2014) REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR DESPROVIDO. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071092-2, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Chapecó
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