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Jurisprudência


TJSC 2014.071100-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. RECURSO DA REQUERENTE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO QUE VISA AFASTAR A COMPENSAÇÃO ESTABELECIDA NA SENTENÇA. PRETENSÃO ACOLHIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 14, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO REQUERIDO ENCARGOS DE MORA. SENTENÇA QUE ALTERA OS JUROS MORATÓRIOS PACTUADOS PARA FIXÁ-LOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO ENUNCIADO N. 379 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA DO ART. 932, IV, "A", DO CPC/2015. PEDIDO DESPROVIDO. INSURGÊNCIA DO APELANTE CONTRA ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MODIFICAÇÃO NÃO REALIZADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. DECISUM QUE MANTÉM OS JUROS ESTABELECIDOS NO CONTRATO INALTERADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO NÃO CONHECIDO. TARIFA DE CADASTRO - TC. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DA COBRANÇA. TESE ACOLHIDA. ENUNCIADO N. 566 DA SÚMULA DO STJ E JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS REALIZADO PELO REFERIDO ÓRGÃO JULGADOR - RESP N. 1.251.331/RS, DA RELATORIA DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, QUE RECONHECE A LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA. PEDIDO ACOLHIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO À REALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. PRÁTICA AUTORIZADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENSÃO NÃO CONHECIDA. SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DAS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA HIPÓTESE DE TOTAL PROVIMENTO DO APELO. CONJECTURA INOCORRENTE. PLEITO PREJUDICADO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA EM PARCELA INSUFICIENTE PARA ALTERAR A DISTRIBUIÇÃO IGUALITÁRIA DO ÔNUS ESTABELECIDA NO PRIMEIRO GRAU. PEDIDO NEGADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071100-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Bristot de Mello
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Jaraguá do Sul
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