TJSC 2014.071113-7 (Acórdão)
Apelação Cível. Infortunística. Acidente laboral. Redução da flexão do 3º dedo da mão esquerda. Perícia que atesta a inexistência de limitação para as atividades de motorista. Consolidação das sequelas. Inexistência da efetiva redução da capacidade de trabalho. Ausência dos requisitos para percepção do auxílio-acidente. Sentença mantida. Não basta, para a percepção do auxílio-acidente, a existência de sequelas provenientes do acidente de trabalho, mas que elas efetivamente exijam um maior esforço na realização das atividades profissionais do segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071113-7, de Mondaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Acidente laboral. Redução da flexão do 3º dedo da mão esquerda. Perícia que atesta a inexistência de limitação para as atividades de motorista. Consolidação das sequelas. Inexistência da efetiva redução da capacidade de trabalho. Ausência dos requisitos para percepção do auxílio-acidente. Sentença mantida. Não basta, para a percepção do auxílio-acidente, a existência de sequelas provenientes do acidente de trabalho, mas que elas efetivamente exijam um maior esforço na realização das atividades profissionais do segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071113-7, de Mondaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Paulo da Silva Filho
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Mondaí
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