TJSC 2014.071172-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DESCONSIDEROU A PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA REQUERIDA. INSURGÊNCIA DESTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA FUNDADA NO PROLONGADO TEMPO DE TRAMITAÇÃO SEM QUE HOUVESSE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL NÃO COMPROVADOS. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL INEXISTENTES. DECISÃO MODIFICADA. "A separação patrimonial existente entre a pessoa jurídica e seus sócios só pode ser desconsiderada comprovando-se quaisquer das hipóteses previstas no art. 50 do CC. A inexistência de bens penhoráveis não autoriza de per se a desconsideração da personalidade jurídica". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.078632-0, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 02-10-2014). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071172-8, de Indaial, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DESCONSIDEROU A PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA REQUERIDA. INSURGÊNCIA DESTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA FUNDADA NO PROLONGADO TEMPO DE TRAMITAÇÃO SEM QUE HOUVESSE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL NÃO COMPROVADOS. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL INEXISTENTES. DECISÃO MODIFICADA. "A separação patrimonial existente entre a pessoa jurídica e seus sócios só pode ser desconsiderada comprovando-se quaisquer das hipóteses previstas no art. 50 do CC. A inexistência de bens penhoráveis não autoriza de per se a desconsideração da personalidade jurídica". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.078632-0, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 02-10-2014). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071172-8, de Indaial, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Mônica Elias de Lucca Pasold
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Indaial
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