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Jurisprudência


TJSC 2014.071192-4 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA AÇÃO. REEXAME DAS PROVAS. PRETENSÃO NÃO IDENTIFICADA. PRELIMINAR AFASTADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE. INSTRUMENTO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO CONSIDERADO IRREGULAR. EXPRESSO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE O FATO. ERRO DE FATO (ART. 485, IX, DO CPC). INEXISTÊNCIA. EFETIVA RELAÇÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM O DÉBITO QUESTIONADO. FORTES INDÍCIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DECRETADA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ORDENADA. INVALIDAÇÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PRODUÇÃO DA PROVA. INÉRCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO FATO AFIRMADO NA INICIAL DESCONSIDERADA. VIOLAÇÃO DA LITERALIDADE DO ART. 359 DO CPC (ART. 485, V, DO CPC). RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO RESCINDIDO. REJULGAMENTO DA CAUSA. QUITAÇÃO REGULAR. PROVA SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. DECLARAÇÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. MANUTENÇÃO APÓS A QUITAÇÃO. ILICITUDE. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA. Não há inadequação da ação rescisória proposta com base no art. 485, V, do CPC, se o autor estabelece, em tese, confronto direto entre o ato judicial rescindendo e a disposição de lei supostamente violada, pois dessa forma o deslinde da questão prescinde do reexame de provas. Diferente do que ocorre com a hipótese de rescindibilidade calcada na violação à literal disposição de lei, não há que se falar em inadequação da ação rescisória em razão do pretenso reexame das provas quando o pedido se fundamenta no erro de fato, pois este resulta, nos termos do art. 485, IX, do CPC, de "atos ou documentos da causa"; assim, cumpre ao colegiado competente reexaminar as provas, ainda que o reconhecimento do erro deva ocorrer primo ictu oculi. O acórdão rescindendo rejeitou a alegada quitação do débito por entender que não havia relação segura do comprovante de pagamento apresentado pela autora com o financiamento firmado pelas partes, o que torna irrelevante a existência de lacuna no extrato de pagamentos considerados regulares pela instituição financeira; dessa forma, não há como reconhecer o erro na análise do extrato, pois a lei só autoriza o reconhecimento do erro de fato quando o ato judicial rescindendo esteja nele fundado e quando sobre ele não tenha existido expresso pronunciamento judicial. Existindo fortes indícios de que o comprovante de pagamento apresentado pela autora tem efetiva relação com o débito que gerou a inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplência, caberia à instituição financeira ré, diante da expressa inversão do ônus da prova, bem como da ordem de exibição de documentos relativos à dívida, derruir a presunção de veracidade do fato narrado na inicial; assim, a desconsideração dessa presunção pelo acórdão rescindendo, após a inércia da ré, implica violação à literalidade do artigo 359 do CPC, o que autoriza a sua desconstituição pela hipótese do artigo 485, V, do mesmo Código. Comprovada a quitação do débito, ainda que com atraso, bem assim a inexistência da dívida, a manutenção do nome da autora nos cadastros de inadimplência meses após a quitação caracteriza o dano moral. (TJSC, Ação Rescisória n. 2014.071192-4, de Brusque, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 09-09-2015).

Data do Julgamento : 09/09/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Brusque
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