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Jurisprudência


TJSC 2014.071280-9 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRETENDIDA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A PRESENÇA DE TODOS OS REQUISITOS DO ART. 739-A DO CPC, APLICÁVEL ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. JULGAMENTO PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO PROVIDO. "5. Desse modo, tanto a Lei n. 6.830/80 - LEF quanto o art. 53, §4º da Lei n. 8.212/91 não fizeram a opção por um ou outro regime, isto é, são compatíveis com a atribuição de efeito suspensivo ou não aos embargos do devedor. Por essa razão, não se incompatibilizam com o art. 739-A do CPC/73 (introduzido pela Lei 11.382/2006) que condiciona a atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor ao cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora)." (REsp 1272827/PE, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 22-5-2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071280-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).

Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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