TJSC 2014.071282-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CONSTRIÇÃO DE DIREITOS DE DEVEDOR FIDUCIANTE . POSSIBILIDADE "'O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos.' (Resp 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004, p. 594)" (STJ, AgRg. no Resp. n. 1.459.609/RS, Segunda Turma, rel. Min. Og Fernandes, DJe de 4-12-2014). EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CREDOR FIDUCIÁRIO NO INTUITO DE OBTER INFORMAÇÕES ACERCA DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO CONFIGURA QUEBRA DE SIGILO FISCAL E/OU BANCÁRIO. RECURSO PROVIDO. A expedição de ofício ao credor fiduciário não configura quebra de sigilo fiscal e/ou bancário, uma vez que a referida consulta não tornará públicos dados como transações e movimentações financeiras, mas tão somente trará aos autos informações acerca da situação do contrato de alienação fiduciária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071282-3, de Itajaí, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CONSTRIÇÃO DE DIREITOS DE DEVEDOR FIDUCIANTE . POSSIBILIDADE "'O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos.' (Resp 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004, p. 594)" (STJ, AgRg. no Resp. n. 1.459.609/RS, Segunda Turma, rel. Min. Og Fernandes, DJe de 4-12-2014). EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CREDOR FIDUCIÁRIO NO INTUITO DE OBTER INFORMAÇÕES ACERCA DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO CONFIGURA QUEBRA DE SIGILO FISCAL E/OU BANCÁRIO. RECURSO PROVIDO. A expedição de ofício ao credor fiduciário não configura quebra de sigilo fiscal e/ou bancário, uma vez que a referida consulta não tornará públicos dados como transações e movimentações financeiras, mas tão somente trará aos autos informações acerca da situação do contrato de alienação fiduciária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071282-3, de Itajaí, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Itajaí
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