TJSC 2014.071350-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE DANOS MORAIS. ABERTURA DE CADASTRO E REALIZAÇÃO DE COMPRAS EM SEU NOME QUE NÃO DÁ AZO À LESÃO ANÍMICA. EMPRESA RÉ QUE RECONHECEU O EQUÍVOCO COMETIDO E NÃO INSCREVEU O NOME DA VÍTIMA NOS CADASTROS RESTRITIVOS. COBRANÇA VEXATÓRIA NÃO CARACTERIZADA. FALTA DE PROVA DE QUE O FATO TENHA EXTRAPOLADO A ESFERA DOS MEROS ABORRECIMENTOS (CPC, ART. 333, I). DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. Para a configuração do dano moral, não basta simples alegação, mas um conjunto probatório forte o suficiente para que a pretensão da suposta vítima seja agasalhada. Assim, embora evidente o incômodo sofrido pela Autora, por conta da aquisição indevida de produto em seu nome, cometida por terceiro, tal fato, por si só, mostra-se insuficiente para causar abalo psíquico a ela, mas mero dissabor provocado pelo enfrentamento de problemas do cotidiano, já que sequer houve anotação do seu nome no rol de inadimplentes. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUTORA QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PLEITEADA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ACOLHIMENTO. O vencido, quando beneficiário da justiça gratuita, sujeita-se ainda assim ao princípio da sucumbência, impondo-se a sua condenação nos ônus dela decorrentes. Apenas a exigibilidade dessas verbas fica suspensa pelo prazo de cinco anos, ou até que permaneça inalterada a situação financeira da vencida, conforme estabelecido pelo art. 12 da Lei n. 1.060/1950. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR E DESTINADA AO ADVOGADO. EXEGESE DO ART. 23 DO ESTATUTO DA OAB. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO E DESTA CORTE. COMANDO SENTENCIAL MODIFICADO. Este Órgão Fracionário tem rejeitado a pretensão à compensação dos honorários advocatícios, por se tratar de verba remuneratória de natureza alimentar pertencente aos procuradores dos litigantes, nos termos do art. 23 da Lei n. 8.906/1994. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071350-2, de Braço do Norte, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE DANOS MORAIS. ABERTURA DE CADASTRO E REALIZAÇÃO DE COMPRAS EM SEU NOME QUE NÃO DÁ AZO À LESÃO ANÍMICA. EMPRESA RÉ QUE RECONHECEU O EQUÍVOCO COMETIDO E NÃO INSCREVEU O NOME DA VÍTIMA NOS CADASTROS RESTRITIVOS. COBRANÇA VEXATÓRIA NÃO CARACTERIZADA. FALTA DE PROVA DE QUE O FATO TENHA EXTRAPOLADO A ESFERA DOS MEROS ABORRECIMENTOS (CPC, ART. 333, I). DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. Para a configuração do dano moral, não basta simples alegação, mas um conjunto probatório forte o suficiente para que a pretensão da suposta vítima seja agasalhada. Assim, embora evidente o incômodo sofrido pela Autora, por conta da aquisição indevida de produto em seu nome, cometida por terceiro, tal fato, por si só, mostra-se insuficiente para causar abalo psíquico a ela, mas mero dissabor provocado pelo enfrentamento de problemas do cotidiano, já que sequer houve anotação do seu nome no rol de inadimplentes. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUTORA QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PLEITEADA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ACOLHIMENTO. O vencido, quando beneficiário da justiça gratuita, sujeita-se ainda assim ao princípio da sucumbência, impondo-se a sua condenação nos ônus dela decorrentes. Apenas a exigibilidade dessas verbas fica suspensa pelo prazo de cinco anos, ou até que permaneça inalterada a situação financeira da vencida, conforme estabelecido pelo art. 12 da Lei n. 1.060/1950. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR E DESTINADA AO ADVOGADO. EXEGESE DO ART. 23 DO ESTATUTO DA OAB. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO E DESTA CORTE. COMANDO SENTENCIAL MODIFICADO. Este Órgão Fracionário tem rejeitado a pretensão à compensação dos honorários advocatícios, por se tratar de verba remuneratória de natureza alimentar pertencente aos procuradores dos litigantes, nos termos do art. 23 da Lei n. 8.906/1994. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071350-2, de Braço do Norte, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Braço do Norte
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