TJSC 2014.071431-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. INQUILINO QUE NÃO MAIS RESIDIA NO IMÓVEL QUANDO DOS FATOS GERADORES DA DÍVIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA PATENTEADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Afigura-se incensurável a sentença apelada que, ante a cabal demonstração de que o réu não mais residia no imóvel quando a dívida (tarifa de água e esgoto) foi gerada, extinguiu o feito por ilegitimidade passiva ad causam. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071431-5, de Curitibanos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. INQUILINO QUE NÃO MAIS RESIDIA NO IMÓVEL QUANDO DOS FATOS GERADORES DA DÍVIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA PATENTEADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Afigura-se incensurável a sentença apelada que, ante a cabal demonstração de que o réu não mais residia no imóvel quando a dívida (tarifa de água e esgoto) foi gerada, extinguiu o feito por ilegitimidade passiva ad causam. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071431-5, de Curitibanos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Elton Vitor Zuquelo
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Curitibanos
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