TJSC 2014.071445-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. LIMINAR INDEFERIDA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA SOB A ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PARA DEMONSTRAR A VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O CONVENCIMENTO DO JULGADOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071445-6, de Palhoça, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. LIMINAR INDEFERIDA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA SOB A ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PARA DEMONSTRAR A VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O CONVENCIMENTO DO JULGADOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071445-6, de Palhoça, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Palhoça
Mostrar discussão