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Jurisprudência


TJSC 2014.071453-5 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). PRETENSA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE RESGATE DA REPRIMENDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DE APELAÇÃO JÁ INTERPOSTO. NÃO CONHECIMENTO NESSE PONTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUSCITADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE JUSTIFICOU A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. PREDICADOS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM A MEDIDA EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 1. Impossível o conhecimento do habeas corpus quando a matéria nele pleiteada versa sobre a alteração do regime inicial do cumprimento da reprimenda, porquanto demanda a análise dos fatos e da prova produzida na ação penal, o que, segundo a regra geral, é inviável na estreita via deste remédio constitucional. 2. Não há que se falar em ausência de fundamentação a sentença condenatória que nega ao paciente o direito de recorrer liberdade quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. 3. Os predicados subjetivos do paciente não constituem óbice à manutenção da sua segregação cautelar, desde que presentes os requisitos da prisão preventiva. 4. Não há constrangimento ilegal na sentença penal condenatória que nega ao paciente o direito de recorrer em liberdade se permaneceu ele recluso durante todo o curso da ação penal e não se verificou modificação da situação de fato e de direito de maneira a impor a liberdade do agente. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.071453-5, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 04-11-2014).

Data do Julgamento : 04/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Capital
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