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Jurisprudência


TJSC 2014.071462-1 (Acórdão)

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EMBARGO LIMINAR INDEFERIDO. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA INEXISTENTES. OBRA, ALÉM DO MAIS, TECNICAMENTE CONCLUÍDA. INTERESSE RECURSAL AUSENTE. CARÊNCIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PROCEDIMENTO RECURSAL EXTINTO. 1 Ausentes dos autos os pressupostos do fumus boni iuris e o periculum in mora, viabilizadores da concessão da medida liminar de embargo de obra, o indeferimento da tutela de urgência requerida é solução imperativa. 2 Tendo a demanda recursal instaurada o propósito de, única e exclusivamente, impedir o prosseguimento de edificação apontada como irregular, havendo sido tecnicamente concluída a obra precedentemente ao julgamento do reclamo, inquestionável é a superveniente perda do objeto da insurgência, fato esse que acarreta a prejudicialidade do agravo de instrumento interposto, impondo-se a sua extinção. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071462-1, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).

Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Capital
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