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Jurisprudência


TJSC 2014.071468-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE OS PEDIDOS DE APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PEDIDO INICIAL DELIMITADO NA RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ PELO FORNECIMENTO DEMASIADO DE CHEQUES, OS QUAIS ACABARAM DEVOLVIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. DISCUSSÃO QUE REFOGE AO ÂMBITO DO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. "Cingindo-se a controvérsia sobre a aferição da responsabilidade civil da instituição financeira em virtude da impossibilidade de recebimento de cheque do cliente que restou impago por insuficiência de fundos, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, contata-se que, no caso, sequer existe relação contratual envolvendo as partes, não se discutindo a regularidade da devolução da cártula impaga, mas somente a responsabilidade da casa bancária pela disponibilização excessiva de folhas de cheques à sua cliente (THS Fomento Mercantil Ltda.), possibilitando assim, o golpe financeiro praticado contra o autor e outros diversos investidores" (Apelação Cível n. 2013.022742-4, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 25-8-2015). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071468-3, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).

Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Capital
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